AMOSTRAGEM DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO
A amostragem da água destinada ao consumo humano é aplicável em todas as empresas cujo fornecimento de água não ocorra através de concessionaria ou que possua um sistema de abastecimento interno com grande volume. Efetuamos a amostragem com processo de autoclavagem ou assepsia com hipoclorito dos pontos de coleta, visando neutralizar qualquer risco de contaminação cruzada e atendendo todas as diretrizes previstas na Portaria de Consolidação nº05:2017 do Ministério da Saúde, a Resolução da Secretaria de Saúde 65:2005, SMA 100/13 Art. 3º Inciso II e a RDC 274:2005 e RDC 275:2005 da ANVISA para as empresas de envase de água. Todas estas legislações determinam os padrões de potabilidade das águas a serem consumidas. Ponto de extrema relevância para este trabalho é a validade das amostras de microbiologia e físico-químicos de 24 horas após a coleta.